DECRETO N. 6.688, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, com a
inclusão da Categoria de Programação
03.59.041.1.001 - "Projetos Metropolitanos", e do Subelemento
Econômico 4.1.1.2 - Início de Obras.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), destina-se a Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para atender contratos de
Prestação de Serviços, Estudos e Projetos, e
Início de Obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
II - Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), provenientes da redução da
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes, de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador