DECRETO N. 6.688, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação 03.59.041.1.001 - "Projetos Metropolitanos", e do Subelemento Econômico 4.1.1.2 - Início de Obras.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destina-se a Secretaria dos Negócios Metropolitanos para atender contratos de Prestação de Serviços, Estudos e Projetos, e Início de Obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes, de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador