DECRETO N. 6.689, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto na Universidade de São Paulo,
um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
16 - FACULDADE DE MEDICINA Cr$
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 - Equipamentos e Instalações................ 900.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.766, de 3 de
março de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador