DECRETO N. 6.691, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo
5.º, do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975, fica alterado o
Oçamento vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974. na seguinte
conformidade:

JUSTIFICATIVA
A presente transferência, em complementação a
ocorrida através do Decreto n. 6.342, de 26 de junho de 1975,
vem cumprir plenamente o disposto no Decreto n. 6.128, de 8 de maio de
1975.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador