DECRETO N. 6.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre transferência de saldo de dotação

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Artigo 1.º, do Decreto n. 6.347, de 26 de junho de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente transferência em complementação a ocorrida através do Decreto n. 6.578, de 12 de agosto de 1975, vem cumprir o disposto no Decreto n. 6.347, de 26 de junho de 1975
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeiarntes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Mana Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador