DECRETO N. 6.693, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Tatuapé - 27.° Subdistrito do município e comarca da Capital, 
necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 6.819,63m2 (seis mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), formado pelos lotes n°s 41, 46, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61 e um lote remanescente sem número, situado no Bairro do Tatuapé, 27.° Subdistrito da Capital (Quadra 394 do Setor 116 da planta Genérica de Valores da Prefeitura de São Paulo), necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), para a construção do Grupo Escolar Experimental «José Alves de Camargo», ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mário Gouveia Marques e outros, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos PGE n° 32 018/69 e FECE n.° 1 016, a saber:
O terreno começa no ponto «A», distante 12,00m da Rua São José, junto ao lote n.° 20, daí segue em reta por 42,38m até o ponto «B», confrontando com os lotes n°s 20, 40 e 51, daí segue em reta por 50,00m até o ponto «C», no alinhamento da Rua Jorge Washington, confrontando com o lote n.º 35, travessa se denominação e lotes n°s 34 e 49, daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Jorge Washington por 74,08 m até o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha reta por 92,67m até o ponto «E» no alinhamento da Rua São José, confrontando com os lotes n°s 10, 52, 1 a 9 e 21; daí deflete a direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua São José por 73 26m até o ponto «A», ponto de partida encerrando uma área de 6 819 63m2 (seis mil oitocentos e dezenove metios quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), formada pelos seguintes lotes.
Lote n° 41 com 425,10m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decimetros quadrados), que consta pertencer a Mário Gouveia Marques, lote n° 46 com 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Maria José Campos, lote n° 53, com 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Manoel da Costa Filho; lotes n°s 54 e 55, com 750,00m2 (setecentos e cincoenta metros quadrados), cada um, que constam pertencer a Fernando Fernandes, lote n° 56, com 1 000,00m2 (mil metros quadrados), que consta pertencer a José Poy, lote n° 57, com 784,28m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Rubens Basilio Capiolo, lote n 58, com 424,50m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Adis Gaspar Pereira Meio, lote n 60, com 425,50m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cmcoenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Raymundo Pereira lote n 61, com 1 065,50 (mil e sessenta e cinco metros quadrados e cmcoenta decimetros quadrados), de proprietário ignorado e, finalmente, um lote remanescente sem número, com 194,75m2 (cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e cmco decímetros quadrados), tambem de proprietário ignorado.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), da Secretaria da Educação, Codigo 08 01 04.
Artigo 4.o - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador