DECRETO N. 6.695, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Classifica funções nas Secretarias de Estado dos Negócios Metropolitanos, da Educação e da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas nas Secretarias de Estado dos Negócios Metropolitanos, da Educação e da Justiça na seguinte conformidade:
I - Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de acordo com o Decreto n. 6.111 de 5 de maio de 1975:
a) na referência "CD-14", uma função de Chefe de Gabinete, destinada a Chefia do Gabinete do Secretário dos Negócios Metropolitanos;
b) na referência "CD-11", uma função de Diretor, destinada à Diretoria do Departamento de Administração;
c) na referência "CD-6", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Finanças, do Departamento de Administração;
d) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Expediente, do Gabinete do Secretário e de Despesa, do Serviço de Finanças;
II - Secretária da Educação, na Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE, de acordo com o Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974:
a) na referência "CD-12", uma funções de Diretor, destinada à Diretoria da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeiro;
b) na referência 'CD-11", três funções de Delegado de Ensino, destinadas às às Delegacias de Ensino de 1.° e 2.° graus com sede, respectivamente, em Registro, Miracatu e Aptai,
c) na referência "19" quatro funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Finanças Pessoal Comunicações e Serviços Gerais, do Serviço de Administração.
III - Secretaria da Justiça, na referência "19", uma fração de Chefe de Seção, destinada à Seção de finanças da Penitenciária Regional de Avaré do Departamento dos Institutos Penais do Estado, de acordo com o Decreto n. 5.361, de 20 de dezembro de 1974.
Artigo 2.° - Os Secretários, dos Negócios Metropolitanos, da Educação e da Justiça, fixarão através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Fimentel, Secretário da Justiça
José Bnifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador