DECRETO N. 6.696, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas attribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social um crédito de Cr$ 15.294.973,00 (quinze milhões duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 15.294.973,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e tres cruzeiros), aberto na Secretaria da Promoção Social visa atender as despesas das 3 Unidades Orçamentárias;
Administração Superior da Secretaria e da Sede no valor de Cr$ 753.000,00: Combustíveis e Lubrificantes, material de Expediente, de Limpeza, Contratação de Serviços de Terceiros, Conservação e Manutenção dos equipamentos, Materiais Didáticos e Pagamento da TELESP, SABESP e LIGHT e Despesas de Exercícios Anteriores;
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário no valor de Cr$ 11.859.925,00: Combustíveis e Lubrificantes, Impressos e Materiais de Expediente, Conservação e Reparo e Material de Limpeza, Conservação e Manutenção de Equipamentos e Serviços Especiais Diversos, Alugueis, Diárias e Ajudas de Custo e Pagamento de Serviços de Utilidade Pública e Convênios com C.I.P.S. - Consorcio Intermunicipal de Promoção Social;
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado no valor de Cr$ 2.682.018,00 para atendimento na Fazenda São Roque das despesas com Alimentação Combustíveis, Consertos e Reparos, Conservação e Manutenção, Diárias e Ajudas de Custo e Despesas Miudas, além de Contrataçãio de Estagiários e Renovação do Contrato de Serviço de Ascensoristas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 12.939.823,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 2.355.150,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da Atos do Governador