DECRETO N. 6.697, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 40.768.022,00 (quarenta milhões, setecentos e sessenta e oito mil e vinte e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, aberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, no valor de Cr$ 40.768.022 00 (quarenta milhões, setecentos e sessenta e oito mil e vinte e dois cruzeiros), destinado à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Unidade Orçamentária da Secretaria da Agricultura, tem por finalidade reforçar dotações com o propósito de possibilitar subsídios para o fornecimento de sementes, atividade tradicional da Secretaria, mormente na atual conjuntura, uma vez que a situação do fornecimento de sementes de trigo nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Minas Gerais, é calamitosa. pois a geada ocorrida em julho encontrou as culturas em estágio de desenvolvimento crítico, gerando considerável quebra de produção.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador