DECRETO N. 6.699, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 14.213.995,00 (quatorze milhões, duzentos e treze mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Através do presente transfere-se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., recursos da ordem de Cr$ 14.213.995,00, que se destinam a manutenção e melhoria dos serviços existentes, contratações, despesas de exercícios, encargos, aquisição de material de consumo e cobrir gastos com o Programa Especial de Combate a Encefalite.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será cobreto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador