DECRETO N. 6.701, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e
novecentos cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, visa a
adequação dos recursos orçamentários, a fim
de permitir que a Unidade continue a efetuar os pagamentos referentes
aos encargos previdenciários, cuja dotação
tornou-se insuficiente em virtude do aumento salarial e das
operações portuárias que exigem a
contratação de mão-de-obra avulsa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974 as seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.701, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 567, de II de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 3.º -
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê: 6 - Secretaria dos Transportes...
Leia-se: 16 - Secretaria dos Transportes...