DECRETO N. 6.703, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no Departamento de
Água e Energia Elétrica tem por finalidade permitir-lhe
participar acionariamente no aumento de Capital na SABESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com, recurssos de que trata o Decreto n. 6.698, de 10 de
setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Divisão de Atos do Governador