DECRETO N. 6.704, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 15.945.236,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:






JUSTIFICATIVA
É o Orçamento-Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E. suplementado no valor de Cr$ 15.945.236,00, a fim de permitir que o mesmo melhore os serviços existentes, com a aquisição de materiais de consumo, contratações de serviços de terceiros, despesas com encargos gerais, serviços de utilidade pública, despesas de exercícios anteriores, outras transferências correntes, como também, atender o Programa Especial de Combate a Encefalite. No que diz respeito a Contribuições de Previdência Social, decorreu da transposição de dotação do Programa 09.07.020 aos demais programas do respectivo decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 14.213.995,00 (catorze milhões, duzentos e treze mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n. 6.699, de 10 de setembro de 1975.
II
- Cr$ 1.731.241,00 (hum milhão, setecentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros) nos termos do Artigo 43 .§ 1.º, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador