DECRETO N. 6.705, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A fim de atender aos Convênios entre o D.A.E.E. e Prefeituras
Municipais, junto ao Programa Especial de Combate a Encefalite,
é o Orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, suplementado no valor de Cr$ 6.000.000,00, assim
distribuido: Prefeitura de Peruibe Cr$ 1.550.000,00; Itanhaem Cr$
1.490.000,00; Mongaguá Cr$ 1.170.000,00; e Praia Grande Cr$
790.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.700, de 10 de setembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador