DECRETO N. 6.707, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que cabe ao Estado apontar, como exemplo, à novas gerações de estudantes, e à comunidade em geral, os nomes dos que, pelo talento, operosidade e caráter, honraram sua terra e sua gente;
Considerando que o Dr. José Augusto de Carvalho, por seu saber, seus títulos e suas atividades, notadamente no campo da Química Industrial, foi um exemplo de dinamismo, de integridade de dedicação a um ideal;
Considerando, por fim, que por sua contagiante presença nas campanhas cívicas, sociais e educacionais, conquistou a amizade e o respeito de todos que o conheceram, e em particular, dos cidadãos de Cândido Mota, cidade que adotou e onde passou toda a sua infância e juventude,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Colégio e Escola Normal Estadual Dr. José Augusto de Carvalho», o Colégio e Escola Normal Estadual de Cândido
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador