DECRETO N. 6.708, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente com a criação do subelemento 3.2.1.5 - Instituições Privadas. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte discriminação: 




JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a  adequar o  orçamento do Gabinete do Governador, a fim de que possa atender compromissos urgentes surgidos após a eleboração do Orçamento Programa para o corrente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.708, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação do D.O. de 12-9-75
Palácio dos Bandeirantes, aos...
Onde se lê: Paulo Egydio Martins
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se: Paulo Egydio Martins
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil