DECRETO N. 6.709, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 2.906.150,00 (dois
milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, com a inclusão da Categoria de
Programação 08.43.196.1.001
«Construção de Colégio Agrícola
através de Convênio» e do Subelemento
Econômico 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Justificativa
A presente suplementação
no valor de Cr$ 2.906.150,00 ( dois milhões, novecentos e seis
mil, cento e cinquenta cruzeiros), destina-se à Secretaria da
Educação para atender despesas com a
construção do Colégio Agrícola Estadual de
Jundiaí.
Artigo 2.º - O valor do
presente drédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 3 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador