DECRETO N. 6.709, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 2.906.150,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação 08.43.196.1.001 «Construção de Colégio Agrícola através de Convênio» e do Subelemento Econômico 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras.

Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Justificativa

A presente suplementação no valor de Cr$ 2.906.150,00 ( dois milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros), destina-se à Secretaria da Educação para atender despesas com a construção do Colégio Agrícola Estadual de Jundiaí.
Artigo 2.º
- O valor do presente drédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 3 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador