DECRETO N. 6.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 1.397.689.00 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito supiementar à Secretaria da Educação, aberto nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, no valor de Cr$ 397.689,00 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros) destina-se a reforço de dotação no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da Educação ...................
Onde se lê: no valor de Cr$ 397.689,00 ................................................
Leia-se: no valor de Cr$ 1.397.689,00 ..............................................