DECRETO N. 6.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 1.397.689.00 (hum
milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e
nove cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito supiementar à Secretaria da
Educação, aberto nos termos do Artigo 6.º da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974, no valor de Cr$ 397.689,00 (hum
milhão trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e
nove cruzeiros) destina-se a reforço de dotação no
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de
1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da Educação ...................
Onde se lê: no valor de Cr$ 397.689,00 ................................................
Leia-se: no valor de Cr$ 1.397.689,00 ..............................................