DECRETO N. 6.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia um crédito de Cr$ 14.209.000,00 (quatorze
milhões, duzentos e nove mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, com
inclusão do subelemento 4.3.3.3.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Prorrogação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 14.209.000,00
(quatorze milhões, duzentos e nove mil cruzeiros), visa dotar a
Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, de recursos
indispensáveis a sua programação
orçamentária, como segue:
1. Despesas de Custeio
a) Custeio de cursos especializados, inspeção
escolar e exames renumerados; Certames, Concursos, Intercambio Tecnico
e Cultural, Premio Governador do Estado
b) Aluguéis,Conservação e
Manutenção em Geral; Jornais, Publicações,
Radiodifusão; Encargos com Serviços de Utilidade
Pública, Diárias e Ajuda de Custo.
c) Contrato com o MASP e a Associação Museu Lazar
Segall; Reajuste de locações, Despesas de
Exercícios Anteriores: VASP, FEPASA, VIAÇÃO RIO
GRANDE TURISMO. Reforço de Diárias.
d) Restauração da Igreja Matriz Itanhaém e Casarão Imperial de Lorena.
2. Investimentos
a) Conclusão do Auditório do Conservatório «Dr. Carlos de Campos» de Tatuí.
b) Construção do Teatro Municipal de Araraquara.
c) Máquinas e Equipamentos, Instrumentos Musicais, Bibliotecas, Discotecas e Filmotecas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único: -
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA FOR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: 10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Unidade Orçamentária: 06 - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Código
Onde se lê:
F P SP
Leia-se:
F B SP P/A