DECRETO N. 6.714, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Através do presente, transfere-se ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., recursos da ordem de
Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cincoenta mil
cruzeiros) que se destinam a Convênio firmado entre a Autarquia e
a Prefeitura Municipal de Araraquara.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretana da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador