DECRETO N. 6.716, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: .
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), suplementar á dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de seguinte dotação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à aquisição de materiais permanemtes que contribuirão para melhor organização dos trabalhos da Diretoria da Dívida Ativa de Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador