DECRETO N. 6.717, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 2.906.150,00 (dois milhões,
novecentos e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros), suplementar
á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.906.150,00
(dois milhões, novecentos e seis mil, cento e cinquenta
cruzeiros), destina-se a adequar o orçamento da
Administração Geral do Estado - Elemento Econômico
4.1.2.0. Serviços em Regime de Programação
Especial, cuja dotação inicial se revelou insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do presente créedito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador