DECRETO N. 6.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 4.335.800,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.335.800,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), visa dotar a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, de recursos orçamentários destinados a programação de Entidade para fazer face a:
A - doação da coleção de animais do "Zoológico de Vila Guilherme":
I - Aquisição e Manutenção de todos animais existentes no "Zoológico de Vila Guilherme", bem como construção de recintos adequados para mamíferos, aves e outros animais;
II - Aquisição de um veículo para transportes de material e pessoal;
III - Aquisição de um refrigerador comercial, necessário à guarda de alimentos que serão levados do Zoo da Água Funda para o Zoo de Vila Guilherme, bem como de móveis e utensílios para escritorios da Vila Guilherme;
IV - Encargos de Custeio, como sejam alimentação dos animais, medicamentos, pessoal temporário para a construção dos recintos; e pessoal para manutenção.
B - Manutenção e continuidade de construções no Zoo de Água Funda:
I - Dar prosseguimento às obras do Edifício da Administração e Anfiteatros, bem como Encargos Alfandegários (importação de Animais); 
II - Material de Consumo em geral;
III - Seguros, Indenizações Trabalhistas e Taxas;
IV - Encargos com Serviços de Utilidade Pública, e
V - Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador