DECRETO N. 6.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 4.335.800,00 (quatro milhões, trezentos e
trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.335.800,00
(quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e oitocentos
cruzeiros), visa dotar a Fundação Parque Zoológico
de São Paulo, de recursos orçamentários destinados
a programação de Entidade para fazer face a:
A - doação da coleção de animais do "Zoológico de Vila Guilherme":
I - Aquisição e Manutenção de todos
animais existentes no "Zoológico de Vila Guilherme", bem como
construção de recintos adequados para mamíferos,
aves e outros animais;
II - Aquisição de um veículo para transportes de material e pessoal;
III - Aquisição de um refrigerador comercial,
necessário à guarda de alimentos que serão levados
do Zoo da Água Funda para o Zoo de Vila Guilherme, bem como de
móveis e utensílios para escritorios da Vila Guilherme;
IV - Encargos de Custeio, como sejam alimentação
dos animais, medicamentos, pessoal temporário para a
construção dos recintos; e pessoal para
manutenção.
B - Manutenção e continuidade de construções no Zoo de Água Funda:
I - Dar prosseguimento às obras do Edifício da
Administração e Anfiteatros, bem como Encargos
Alfandegários (importação de Animais);
II - Material de Consumo em geral;
III - Seguros, Indenizações Trabalhistas e Taxas;
IV - Encargos com Serviços de Utilidade Pública, e
V - Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador