DECRETO N. 6.719, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar na Imprensa Oficial do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos
mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar o orçamento da
Imprensa Oficial do Estado, a fim de que a mesma possa atender as
seguintes despesas inadiáveis e urgentes:
Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - para atender a
despesas com a reforma, sem aumento de área, de um
pavilhão onde trabalhará o pessoal cujo prédio
onde trabalha atualmente, está em vias de ser demolido.
Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos - para atender a recente
majoração nos preços dos serviços postais,
os quais tornaram o presente código insuficientemente dotado.
Elemento 4.1.4.0 - Material Permanente - para a aquisição
de móveis a serem aplicados na complementação de
equipamentos necessários à Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador