DECRETO N. 6.719, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar na Imprensa Oficial do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, a fim de que a mesma possa atender as seguintes despesas inadiáveis e urgentes:
Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - para atender a despesas com a reforma, sem aumento de área, de um pavilhão onde trabalhará o pessoal cujo prédio onde trabalha atualmente, está em vias de ser demolido.
Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos - para atender a recente majoração nos preços dos serviços postais, os quais tornaram o presente código insuficientemente dotado.
Elemento 4.1.4.0 - Material Permanente - para a aquisição de móveis a serem aplicados na complementação de equipamentos necessários à Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador