DECRETO N. 6.720, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Centro Estadual de Educação
Tecnológica «Paula Souza»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza», um
crédito de Cr$ 1.397.689,00 (hum milhão, trezentos e
noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.397.689,00 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil
seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), destina-se a cobrir despesas
decorrentes da instalação de cursos em convênio com
o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para
Formaço Profissional CENAFOR e o Ministério da
Educação e Cultura - MEC - Departamento de Assuntos
Universitários - DAU, despesas com material de consumo
conservação nos edificios «Paula Souza»,
«São Thiago», nas oficinas e contrato para o Centro
de Processamento de Dados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.710, de 11 de setembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador