DECRETO N. 6.720, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», um crédito de Cr$ 1.397.689,00 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.397.689,00 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), destina-se a cobrir despesas decorrentes da instalação de cursos em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formaço Profissional CENAFOR e o Ministério da Educação e Cultura - MEC - Departamento de Assuntos Universitários - DAU, despesas com material de consumo conservação nos edificios «Paula Souza», «São Thiago», nas oficinas e contrato para o Centro de Processamento de Dados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.710, de 11 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador