DECRETO N. 6.721, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 185.848.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importancia de Cr$ 185.848.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), destina se ao prosseguimento de Obras de derrocamento e desassoreamento do Trecho IV do Rio Tietê (Cr$ 25. 000. 000,00); das Obras de retificação e desassoreamento a jusante do Trecho IV do Rio Tietê (Cr$ 18.000.000,00); das Obras da Barragem Taiaçupeba (Cr$ 107.848.000,00); e para assegurar recursos suficientes para o D.A.E.E firmar convênios com a CETESB para o Controle de Poluição de Água (Cr$ 20.000.000,00) e com a SABESP para atendimento de casos de emergência em Municípios (Cr$ 15.000.000,00).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.713, de 11 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.