DECRETO N. 6.722, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A fim de atender ao Convênio entre o D.A.E.E. e Prefeitura Municipal de Araraquara; com o fim de execução e canalização do Córrego de Servidão daquele Município; é o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, suplementado no valor de Cr$ 1.250.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.714, de 11 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador