DECRETO N. 6.723, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o
Povo CECAP - um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000,00 (hum
milhão e trezentos mil cruzeiros), no elemento econômico
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, destina-se a
contratação de serviços profissionais para
elaboração de projetos de obras no interior,
serviços de manutenção e conservação
de equipa- mentos e instalações,
prorrogação de contratos de serviços
técnicos especializados e serviços de limpeza e
conservação do prédio sede da CECAP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.715, de 11 de
setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.723, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação Total 10.57.316
Onde se lê: Outros Serviços de Terceiros
Leia-se: Outros Serviços de Terceiros 1.300.000 1.300.000