DECRETO N. 6.725, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado na Avenida Fagundes, n. 199 - município e comarca de Cravinhos,
necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias com 281,00 m² (duzentose oitenta e um metros quadrados) de área construida, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado á instalação da residência oficial do Juiz da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Rose Mary Bianco Benedini, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n.º 120.486|73, a saber:
O terreno tem inicio no ponto «A», situado na intersercção dos alinhamentos prediais da Av. Fagundes com a Rua Bernardino de Campos, dai segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 28,00 m (vinte e oito metros), até encontrar o ponto «B»; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio Matias Môntens na distância de 13,00 m (treze metros), até encontrar o ponto «C»; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio de Tereza C. de Santi, na distância de 28,00 m (vinte e oito metros), até encontrar o ponto «D»; deste deflete á direita e segue o alinhamento predial da Av.Fagundes, confrontando com a mesma, na distância de 13,00 m (treze metros), até encontrar o ponto «A»; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias com 281,00 m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados), assim distribuidos: prédio com 258,00 m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados) e edícula com 23,00 m² (vinte e três metros quadrados) perfazendo a área construida o total acima apontado.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Código 03.01
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.725, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Avenida Fagundes, n. 199, município e comarca de Cravinhos, 
necessário ao Tribunal de Justiça.

Retificação
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto ..........
Onde se lê: Código 03.01.
Leia-se: Código 03.01.001