DECRETO N. 6.728, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias,situado naquele Município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual do Jardim Marabá

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,terreno sem benfeitorias,com a área de 4.329,00 metros quadrados (quatro mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados) situado no município e comarca de Araras, necessário a construção do Ginásio Estadual ao Jardim Marabá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 55 017175 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber. "Iniciam-se as divisas no ponto "0" (zero) situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Sete com a Rua D; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua D, na extensão de 65,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Grupo Escolar Jardim Marabá e Enio Vitalli, na extensão de 67,18m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Jorge Marques, na extensão de 65,43m, até o ponto "3" (situado no alinhamento da Rua 7); daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 67,26m, até o ponto "0" (zero), origem da presente descrição, totalizando a área de 4.329,00m2 (quatro mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador