DECRETO N. 6.728, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,
terreno sem benfeitorias,situado naquele Município,
necessário à construção do Ginásio Estadual do Jardim Marabá
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,terreno sem
benfeitorias,com a área de 4.329,00 metros quadrados (quatro
mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados) situado no
município e comarca de Araras, necessário a
construção do Ginásio Estadual ao Jardim
Marabá, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 55 017175 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber. "Iniciam-se as divisas no
ponto "0" (zero) situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Sete
com a Rua D; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua
D, na extensão de 65,17m, até o ponto "1"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Grupo Escolar Jardim Marabá e Enio Vitalli, na extensão
de 67,18m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com Jorge Marques, na
extensão de 65,43m, até o ponto "3" (situado no
alinhamento da Rua 7); daí, deflete à direita e segue em
linha reta, pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de
67,26m, até o ponto "0" (zero), origem da presente
descrição, totalizando a área de 4.329,00m2
(quatro mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador