DECRETO N. 6.729, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à ampliação da
Casa da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau, um terreno sem benfeitorias, com a área de 220.00
m² (duzentos e vinte quadrados) situado no município e
comarca do mesmo nome, necessário a ampliação da
Casa de Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.811-73 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As
divisas têm inicio no ponto «A», situado no
alinhamento da Rua Campos Salles a 34,00 metros do cruzamento desta Rua
com a Rua Duque de Caxias, desse ponto segue numa distância de
22,00 metros até o ponto «B» confrontando com a
atual Casa da Agricultura, daí, deflete à direita e segue
confrontando com a data n.° 06, por 10,00 metros até o ponto
«C», daí deflete à direita e segue
eonfrontando com a data n.° 01 numa distÂncia de 22,00 metros
até o ponto «D», daí, deflete à
direita e segue confrontando pelo alinhamento da Rua Campos Salles por
10,00 metros até o ponto «A», onde tiveram
início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de
220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador