DECRETO N. 6.730, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.887.199,00 (hum milhão oitocentos e
oitenta e sete mil, cento e noventa e nove cruzeiros) suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, a Secretaria da
Educação, destina-se a pagamento de móveis
adquiridos em 1973 e entregues em 1974.
Artigo 2 º - O valor do priesente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicão.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelsom Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador