DECRETO N. 6.731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 203.000.000,00 (duzentos e três milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito, ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura do presente crédito suplementar na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a transferência dos recursos ao Departamento de Estradas de Rodagem, sendo Cr$ 72.000.000,00 para atender Despesas de Custeio e Transferências Correntes e Cr$ 131.000.000,00 para Investimentos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 3.º
Anexo I
Em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê: 15 Secretaria dos Transportes
Leia se: 16 Secretaria dos Transportes