DECRETO N. 6.732, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 203.000.000,00 (duzentos e três
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação permitirá ao D.E.R.
atender as despesas com pessoal e reflexos, contratação
de serviços de terceiros, despesas de exercícios
anteriores e transferências a entidades municipais, além
de proprocionar investimentos em todos os Municípios do Estado
de São Paulo contribuindo para o desenvolvimento
sócio-econômico e perfeita integraçõa
nacional.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.731, de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto em entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembo de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador