DECRETO N. 6.733, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar e alteração do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADC DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento vigente do D.E.R., tem por objetivo permitir ao órgão atender as necessidades prementes de controle e segurança do tráfego rodoviário e proporcionar também maior eficiência nas comunicações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas baixada pelo Decreto n. 6.323, de 19 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador