DECRETO N. 6.735, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis coonsiderados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação de bens imóveis
considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 4.460 de
11 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas cadastrais
individuais n.°s. PAT-23154, PAT-23165, PAT23168,PAT-23167,
PAT-23166, PAT-23164, PAT-23163, PAT-23162, PAT-23161,
PAT23160,PAT-23159, PAT-23158, PAT-23157, PAT-23156, PAT-23155,
PAT-23088, PAT23087,PAT-23086, e PAT-23085, que constam pertencer
respectivamente a Manoel Domingues da Silva; Silvestre Leme; Benedito
das Neves; Elto Barbosa; Lacyr Delprat; Itacy Theodoro de Lima;
Benedito Gabriel; Delmina Baptista das Neves; José Ferro;
João Carlos Lopes; Nicola Rinaldi; Alcides e Orlando Magrim;
João Rodrigues de Oliveira; Nair Gabriel Pereira; João
Bacochina; Pedro Olivatto; Claudionor Macedo Baptista; Claudio Pott e
Antonio Domingos Augusto; e Moacir Franco Garcia, necessários
à construção da estrada SP.310, trecho
Cordeirópolis-Rio Claro, do km 153 ao km 184, Trevo de
Cordeirópolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador