DECRETO N. 6.736, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553 de 24 de janeiro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de janeiro de 1975, caracterizados na planta cadastral individual n.o PAT-23.172, que constam pertencer a Jandira Pamplona de Oliveira, necessários à construção da estrada SP. 332. trecho Campinas-Paulínia (Acesso a Barão Geraldo).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador