DECRETO N. 6.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
necessária às caixas de empréstimo, bota fora e
outras finalidades decorrentes
das obras do Anel Rodoviário de
São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.363, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial a área caracterizada na
planta TOP-n.º 25.725, do TAR.E-DER, em escla 1:2.000, com o
perímetro encerrado pelas estacas F-1 e F-20, compreendendo a
surperfície de 370.303 m², situada à Avenida
Interlagos, sub-distrito de Santo Amaro, necessária às
caixas de empréstimo, bota fora e outras finaiidades decorrentes
das obras do Anel Rodoviário de São Paulo.
Artigo 2.º - A presente medida é de natureza
urgente, para efeito de prévia imissão na posse do
imóvel, nos termos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
necessária às caixasde empréstimo, bota fora e
outras finalidades decorrentes
das obras do Anel Rodoviário de
São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais
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Onde se lê: do Decreto-lei Federal n. 3.363, de 21 de junho de 1941.
Leia-se: do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, .............................
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Onde se lê: em escla 1:2.000, .....................................................
Leia-se: em escala 1:2.000, .........................................................