DECRETO N. 6.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária às caixas de empréstimo, bota fora e outras finalidades decorrentes
das obras do Anel Rodoviário de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.363, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial a área caracterizada na planta TOP-n.º 25.725, do TAR.E-DER, em escla 1:2.000, com o perímetro encerrado pelas estacas F-1 e F-20, compreendendo a surperfície de 370.303 m², situada à Avenida Interlagos, sub-distrito de Santo Amaro, necessária às caixas de empréstimo, bota fora e outras finaiidades decorrentes das obras do Anel Rodoviário de São Paulo.
Artigo 2.º - A presente medida é de natureza urgente, para efeito de prévia imissão na posse do imóvel, nos termos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária às caixasde empréstimo, bota fora e outras finalidades decorrentes
das obras do Anel Rodoviário de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais .................................................................
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Onde se lê: do Decreto-lei Federal n. 3.363, de 21 de junho de 1941.
Leia-se: do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, .............................
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Onde se lê: em escla 1:2.000, .....................................................
Leia-se: em escala 1:2.000, .........................................................