DECRETO N. 6.738, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens imóveis necessários à construção da SP-261

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial os bens imóveis caracterizados na Planta Cadastral n.° PAT23. 174, necessários à construção da Estrada SP.261, trecho Lençóis PaulistaMacatuba, entre as estacas 1286 e altura da estaca 1327 + 5,00, do projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral, em 05-02-1964, às fls. 14 dos autos 102.955-DER-64.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador