DECRETO N. 6.741, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do RTI, à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 96|75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista exercida em caráter
temporário pela sra. Akiko Nagamori, R.G. 2.773.304, junto ao
Instituto Butantan. da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estação de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador