DECRETO N. 6.742, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do RTI. às funções que especifica e dá outras providências 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.° 94/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1951, passa a aplicar-se a função de Biologista, exercida em caráter temporário por Pedro Antonio Federsoni Junior, RG. 3.206.911, junto ao Instituto Butantã da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas Verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador