DECRETO N. 6.742, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do RTI. às funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n.° 94/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1951, passa a aplicar-se a
função de Biologista, exercida em caráter
temporário por Pedro Antonio Federsoni Junior, RG. 3.206.911,
junto ao Instituto Butantã da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador