DECRETO N. 6.747, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
Cria Grupo de Trabalho para estabelecer condições à elaboração de convênio
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Tendo em vista convênio a ser firmado
entre o Estado e a Cruz Azul de São Paulo, para,
transferência do novo Hospital da Policia Militar, fica criado
Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria da Segurança
Pública, com as seguintes atribuições:
I - Fixar as obrigações recíprocas das partes convenientes;
II - estabelecer a forma de remuneração dos respectivos encargos;
III - propor os termos do referido convênio;
IV - estudar e propor a forma de cessão do imóvel;
V - elaborar o competente expediente a ser submetido à aprovação do Poder Legislativo.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho fica constituído pelos seguintes membros:
I - Irajá Bernardino Ribeiro, Assessor Técnico, representante da Secretaria da Segurança Pública;
II - Cel. P.M. Res. Aldo Campanhã, representante, da Cruz Azul de São Paulo;
III - Dr. Cid Guimarães, Diretor do Departamento de Técnica Hospitalar, representante da Secretaria da Saúde;
IV - Milton de Oliveira e Silva, Assistente Técnico do Contador Geral do Estado, representante da Secretaria da Fazenda;
V - Pedro Tucori, economista, representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VI - Major PM. Sebastião de Aguiar, representante da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3.° - A presidência do Grupo de Trabalho
será exercida pelo representante da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho apresentará
conclusões finais ao Secretário da Segurança
Pública, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação deste decreto. Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador