DECRETO N. 6.749, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao artigo 1.°, revoga o Artigo 4.° do Decreto n. 2.789, de 9 de novembro de 1973 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 2.789, de 9 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para o fim de elaboração de projeto de lei a ser submetido a apreciação da Assembléia Legislativa, objetivando a reclassificação dos cargos de Atendente e funções da mesma denominação exercidas por servidores extranumerários mensalistas das Secretarias de Estado, ficam estabelecidas as seguintes condições, a serem atendidas pelo servidor a ser reclassificado:
I - exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido, por prazo não inferior a 3 (três) anos, apurado até 17 de maio de 1973, data da publicação do Decreto n. 1.563, de 16 de maio de 1973;
II - habilitação para o exercício do cargo, observadas as exigências legais, quando for o caso.
§ 1.º - O Departamento de Administração de Pessoal do Estado, pela sua Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, encarregar-se-a da observância do disposto no inciso II, deste artigo.
§ 2.º - Não será considerado para efeito de reclassificação o desempenho de atribuições que correspondam a cargos ou funções de direção, chefia e encarregatura ou cargos que, por sua natureza, devam ser providos em comissão."
Artigo 2.º - Fica revogado o Artigo 4.° do Decreto n. 2.789, de 9 de novembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Lecer, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador