DECRETO N. 6.751, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabeiecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabeiecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabeiecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-1" - 8 veículos;
Grupo "S-2" - 25 veículos;
Grupo "S-3" - 6 veículos:
Grupo "S-4" - 16 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 4.226, de 14 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promogção Social
Publicado na Casa Civil aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador