DECRETO N. 6.752, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Da nova redação ao Artigo 1.° do
Decreto de 28 de Janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos do
Departamento Estadual de Trânsito,
da Secretaria da Segurança Publica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto de 28 de Janeiro de 1971,
que definiu a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito,
da Secretaria da Segurança Pública, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo,
Grupo "S-1" - 47 veículos;
Grupo "S-2" - 20 veículos;
Grupo "S-3" - 16 veículos;
Grupo "S-4" - 96 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador