DECRETO N. 6.753, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de Janeiro de 1975
PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de Janeiro de
1975, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-23 173, que
constam pertencer a Asffrio Asfalto Ipiranga S A., necessários
à construção da estrada SP 332, trecho
Campinas-Paulínia (duplicação)
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador