DECRETO N. 6.754, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção da estrada: SP-255, trecho: 
Araraquara-Rio Mogi Guaçu-Ribeirão Preto, Subtrecho: Variante do Rio Mogi Guaçu

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:.
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caractenzados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP24. 964 e 24.965. necessários à construção da estrada SP.255 trecho Araraquara-Rio Mogi Guagu-Ribeirão Preto, Subtrecho: Variante do Rio Mogi Guagu conforme projeto aprovado em 27 de maio de 1974, às fls 32-verso dos autos n 150 932/ DER/1974 - Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador