DECRETO N. 6.754, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis
necessários a construção da estrada: SP-255,
trecho:
Araraquara-Rio Mogi Guaçu-Ribeirão Preto, Subtrecho: Variante do Rio Mogi Guaçu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 3.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:.
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caractenzados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP24. 964 e 24.965.
necessários à construção da estrada SP.255
trecho Araraquara-Rio Mogi Guagu-Ribeirão Preto, Subtrecho:
Variante do Rio Mogi Guagu conforme projeto aprovado em 27 de maio de
1974, às fls 32-verso dos autos n 150 932/ DER/1974 -
Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador