DECRETO N. 6.756, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre retificação do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atrbuções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 2.º do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975, para constar que o cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QSE-PP-II, referência 19, lotado no Colégio Técnico Agrícola Estadual de São Simão, em São Simão, foi criado pelo Decreto-Lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969, e não como constou.
Artigo 2.º - Fica cancelada, a partir da vigência do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975, a lotação de um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, na Escola Estadual "Prof. Fortunato Pastore", da Capital, antigo Ginásio Estadual da Lapa, feita pelo Decreto n. 1.338, de 27 de março de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.756 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre retificação do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975 e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º - Fica cancelada, a partir da vigência do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975...
Onde se lê: feita pelo Decreto n. 1.38. de 27 de março de 1973.
Leia-se: feita pelo Decreto n. 1.338, de 27 de março de 1973.