DECRETO N. 6.756, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atrbuções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 2.º do Decreto
n. 5.866, de 11 de março de 1975, para constar que o cargo
de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QSE-PP-II,
referência 19, lotado no Colégio Técnico
Agrícola Estadual de São Simão, em São
Simão, foi criado pelo Decreto-Lei n. 3, de 28 de
fevereiro de 1969, e não como constou.
Artigo 2.º - Fica cancelada, a partir da vigência do
Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975, a
lotação de um cargo de Secretário de
Estabelecimento de Ensino Médio, na Escola Estadual "Prof.
Fortunato Pastore", da Capital, antigo Ginásio Estadual da Lapa,
feita pelo Decreto n. 1.338, de 27 de março de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.756 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º - Fica cancelada, a partir da vigência do Decreto n. 5.866, de 11 de março de 1975...
Onde se lê: feita pelo Decreto n. 1.38. de 27 de março de 1973.
Leia-se: feita pelo Decreto n. 1.338, de 27 de março de 1973.