DECRETO N. 6.759, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor a disciplinação das Comissões de Sindicância de Veículos Oficiais da
Administração Centralizada e Autárquica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica constituido na Casa Civil, Grupo de Trabalho para estudar e propor a disciplinação das Comissões de Sindicâncias de Veículos Oficiais da Administração Centralizada e Autárquica.
Artigo 2.º - O relatório final dos trabalhos, que indicará as medidas a serem tomadas, será apresentado em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto,
Artigo 3.º - Ficam designados para compor este Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
PRESIDENTE - Dr. Sergio Luiz de Mello
Casa Civil - Analista do GERA
MEMBROS - Dr. Fernando de Arruda Campos
Secretaria da Segurança - Perito Criminal
- Dr. José Adilson Batistussi
Secretaria da Fazenda - Analista de Transportes do DETIN
- Dr. Oswaldo Garcia
Secretaria das Transportes - Engenheiro do DER
- Dr. José Maria Marangoni
Corregedoria Administrativa do Estado - Procurador do Estado
- Dr. Fernão Barros Monteiro
Corregedoria Administrativa do Estado - Delegado de Polícia.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Eramo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 6.759, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

                      Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor a disciplinação das Comissões de Sindicância de Veículos Oficiais da 
                                                                                                               Administração Centralizada e Autárquica


PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica constituído na Casa Civil, Grupo de Trabalho para estudar e propor a disciplinação das Comissões de Sindicâncias de Veículos Oficiais da Administração Centralizada e Autárquica.
Artigo 2.º - O relatório final dos trabalhos, que indicará as medidas a serem tomadas, será apresentado em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.

Artigo 3.º - Ficam designados para compor este Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
PRESIDENTE - Dr. Sérgio Luiz de Mello
Casa Civil - Analista do GERA
MEMBROS - Dr. Mario Giorgis Netto
Secretaria da Segurança - Perito Criminal
- Dr. Fernando de Arruda Campos
Secretaria da Administração - Técnico de Administração
- Dr. José Adilson Batistussi
Secretaria da Fazenda - Analista de Transportes - DETIN
- Dr. Oswaldo Garcia
Secretaria dos Transportes - Engenheiro do DER
- Dr. José Maria Marangoni
Corregedoria Administrativa do Estado - Procurador do Estado
- Dr. Fernão Barros Monteiro
Corregedoria Administrativa do Estado - Delegado de Polícia
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador