DECRETO N. 6.762, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta :
Artigo 1° - Fica concedida a subvenção no montante de Cr$ 240 000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais.
CAPITAL
Ação Comunitaria Paroquial de Guaianazes.... 40.000,00
Comunidade Kolping do Jardim Catanduva.... 40.000,00
Centro de Assistencia Social Nossa Senhora da Salete 40 000 00
Centro de Promoção Social Cônego Luiz Biasi 40.000,00
Centro Social João 'XXIII 40.000,00
Obra de Assistencia de São Matheus Apóstolo 40 000,00
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Codigo 11 04 01 - Categoria Economica 3 0 0 0 - Elemento 3 2 10 - Subelemento 3 2 1 5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3 ° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,, Diretora da Divisão de Atos do Governador