DECRETO N. 6.764, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de subvenções á instituíções assistênciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam concedidas subvenções no montante de CrS 540.800,00 (quinhentos e quarenta mil e oitocentos cruzeiros), as seguintes instituíções assistênciais:
CAPITAL Cr$
Ação Social Santa Rosa de Lama........................... 35.000,00
Associação Cristã de Clubes de Mães de São Paulo.................... 40.000,00
Centro de Assistência Sociai Nossa Senhora da Salete............... 10.000,00
Fraternidade Irmã Amélia.......................................... 30.000,00
Lar Espírita «Anselmo Gomes» ....................................... 20.000,00
Obra de Assistência da Paróquia de São Mateus Apóstolo............. 20.000,00
CAPITAL
Sociedade Beneficente da Paróquia de São José do Mandaqui .... .......50.000,00
BEBEDOURO
Serviço Social de Atendimento Famíliar (SSAF).................. 32.000,00
CAJURU
Centro de Assistência Social «São Bento» ............................. 20.000,00
FRANCA
Centro Comunitário de Miramontes..................................... 30.000,00
IBITINGA
Serviço de Obras Sociais .............................................30.000,00
INDAIATUBA
Dispensário Antonio Frederico Ozanan .................................. 15.000,00
ITUVERAVA
Roupeiro de Santa Rita ................................................. 20.000,00
JABOTICABAL
Centro Espírita «Caridade e Fé» .......................... ... .... ... 12. 000.00
JUNDIAI
União Espirita Jundiaiense ... ... ... ... ... ... ... ... ... 10.000,00
PEDREGULHO
Grupo Espírita «Fé, Esperança e Caridade» ... ... ... ... ... 4.800,00
PIRACICABA
Escola de Mães «Dr. Alvaro Guião» ... ... ... ... ... ... ... ... 10.000,00
Nucleo Promocional «Robert Koch» ... ... ... ... ... ... .. ... 30.000,00
RIO CLARO
Centro Espírita «Fé e Caridade» ... ... ... ... ... ... ... ... 12.000,00
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Ação Paroquial de Assistência da Paróquia de Santa Rita do Passa Quatro - Arquidiocese de Ribeirão Preto ... ... ... ... ... ... 50.000,00
SÃO CARLOS
Serviço de Assistência Social da Igreja Assembléia de Deus de São
Carlos (S.A.S.I.A.D.S.C.)... ... ... ... ... ... ... ... ... 20.000,00
Sociedade Espírita «Obreiros do Bem» ... ... ... ... ... ... 15.000,00
SÃO VICENTE
Fraternidade Cristã Vicentina
para manutenção do Albergue Noturno Domingos Albano ... ... ... 25.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador